DEFESA MÉDICA ! COMO RESPONDER SINDICÂNCIA NO CRM !

Defesa Médica, como fazer ?

Essa é uma das perguntas onde muitos médicos denunciados no Conselho Regional de Medicina não sabem responder. Eis que muitos nunca passaram por situação semelhante, existindo um conflito de medo e insegurança sobre seu futuro profissional.

Nos últimos anos no Brasil, houve um aumento significante no número de processos judiciais contra médicos, dentistas, clínicas e hospitais, além dos processos éticos profissionais junto dos conselhos de classe, causando grande prejuízo financeiro e preocupação aos profissionais da saúde.

Evidentemente um processo ético não é automático e tem suas peculiaridades, no qual devemos observar 3 (três) fases: DENÚNCIA, SINDICÂNCIA e o próprio PROCESSO ÉTICO.

DENÚNCIA: Os procedimentos éticos iniciam por meio da denúncia, que poderá ser realizada: de forma escrita ou oral, por qualquer cidadão visto o interesse publico; paciente ofendido e seus familiares; de ofício pelo próprio CRM; Delegado de Policia, Juiz, Secretaria de Saúde, Ministério público, entre outros, nos termos do Artigo 12 da Resolução 2.145/2016 do CRM, sendo a através deste dispositivo, será iniciado toda a investigação do profissional denunciado, podendo levar ao final o processo ético profissional.

SINDICÂNCIA: Recebida a denúncia será aberta a SINDICÂNCIA no qual o MÉDICO deverá responder a mesma. A SINDICÂNCIA trata-se de uma fase de investigação administrativa com objetivo principal de buscar elementos de infração ético-profissional, suficientes à instauração do processo ético.

Nesse momento o MÉDICO será convocado para apresentar manifestação (resposta) sobre os acontecimentos e acusações que levaram sua denúncia ética ao Conselho Médico.

O que fazer ??

A sindicância é um momento importantíssimo para o médico, pois será a primeira oportunidade que o MÉDICO estará se manifestando contra a denuncia, razão que deverá se manifestar de forma preparada, e fundamentada, não devendo apresentar manifestação vazia e infundada, pois caso não responda ou não traga elementos suficientes, poderá ser prejudicado e consequentemente sendo as denuncias consideradas como verdadeiras, levando ao processo ético profissional.

O médico nessa fase deverá relatar os acontecimentos, tratamentos e manobras realizadas, bem como apresentando documentos, prontuários, ficha de entendimento, termo de consentimento que comprove que veio agir dentro da ética e da doutrina médica e que utilizou de todos os meios possíveis para realizar o atendimento ao paciente.

Na sindicância, não é obrigatório ter o médico um advogado para apresentar sua resposta, todavia, não aconselhamos essa prática, visto que o profissional médico poderá estar emocionalmente envolvido, comprometendo assim sua defesa, sendo importante neste momento ter um profissional advogado, especialista na área médica para auxiliar o Médico na manifestação (resposta), com objetivo de levar a presente sindicância ao arquivamento com uma devida estratégia jurídica ao caso em questão.

Ainda dentro da Sindicância, após analise da manifestação médica e demais documentos juntados, poderá o Conselheiro Sindicante, verificando a possibilidade de encerrar a sindicância em vista da infração ética cometida, poderá ser levada essa sindicância para uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ou formalização de TAC (termo de ajuste de conduta), afim de encerrar a sindicância, evitando assim o inicio do processo ético.

Não existindo conciliação ou assinatura do TAC o conselheiro sindicante, realizar o RELATÓRIO CONCLUSIVO, arquivando a sindicância por falta de indícios de infração ético e/ou propor a abertura do PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL (PEP) por identificar indícios de infração ética profissional.

Por essas razões que é importantíssimo ter uma manifestação técnica na sindicância, com objetivo de evitando a abertura do processo ético.

PROCESSO ÉTICO: Nos termos do Artigo 39, § 3° do Código de Processo Ético Profissional (PEP), será intimado o MÉDICO, para dentro de um prazo de 30 dias, a contar da juntada do AR no processo, apresentar sua Defesa Prévia.
O que fazer ??

Nessa fase, trata-se claramente de um procedimento jurídico impostos pela lei, inclusive seguindo ritos, o profissional terá integralmente o direito de defesa garantidos, inclusive instruir com provas documentais, arrolar testemunhas, documentos ou até mesmo pericial.

Dentro do processo é essencial um profissional advogado, especialista na área médica, ainda mais levando em consideração a instrução processual, inclusive com audiência de instrução, onde dentro do processo ético é um momento importantíssimo, quando será possível extrair informações relevantes, tanto para quem pretende obter a condenação do médico (denunciante) quanto para quem está representando os interesses do médico (denunciado).

Com o Julgamento as penas estão previstas na Lei n.3.268/57, no Artigo 22 da lei, no qual poderá o médico ser condenada em 5 (cinco) sanções:

  • a) advertência confidencial (…); Aquele que não transpassar para vida pessoal do profissional, será feita uma anotação do prontuário do médico que sofreu uma penalidade junto do CRM. Essa pena não será divulgada. Não terá limitação ao exercício profissional.
  • b) censura confidencial (…); Também haverá anotação no prontuário, sob a pena sofrida, não sendo divulgada publicamente. Não terá limitação ao exercício profissional.
  • c) censura pública (…); Nessa pena, haverá na execução divulgação pública pelo Diário Oficial, Jornal de Grande Circulação, site do crm e boletins do crm; Não terá limitação ao exercício profissional.
  • d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; Haverá limitação do exercício profissional, apreensão da carteira pelo período da pena, além divulgação pública pelo Diário Oficial, Jornal de Grande Circulação, site do crm e boletins do crm;
  • e) cassação do exercício profissional (…). Haverá proibição em caráter permanente do exercício da profissão, não podendo exercer mais a profissão, a carteira será apreendida em definitivo, além divulgação pública pelo Diário Oficial, Jornal de Grande Circulação, site do crm e boletins do crm;

Contra a sentença do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, caberá recurso ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Tanto o acompanhamento perante a Sindicância, como o Processo Ético Profissional, trata-se de procedimento técnico especifico, razão que necessita ter um profissional advogado, especialista na área médica, para elaboração da melhor defesa ao médico, pois caso o advogado não tenha o conhecimento adequado poderá trazer prejuízo ao profissional.

Neste pequeno artigo traçamos os aspectos principais sobre o tema, levando em consideração a falta de informação aos médicos acerca dos procedimentos a serem tomados neste momento difícil.

HELIR RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 245.024


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