Tem por objetivo resguardar o direito daquele que veio adquirir um imóvel sem documentação, ou mesmo aquele que possua documentação, mas as medições do imóvel no registro estão incorretos.
O objetivo da regularização é garantir o direito de todo adquirente, inclusive para dar segurança jurídica a sua famílias, seja em vida ou pós morte, para uso e gozo, bem como garantir seu patrimônio, ganhando assim renda, patrimônio, sem que venha sofrer qualquer prejuízo ou oposição de qualquer pessoa.
Para pessoas que não tenham o imóvel em seu nome, será realizada através de Usucapião, Adjudicação Compulsória, Registro de Imóvel através de Escritura Pública.
Quando há alteração física ou nas características do imóvel, tais como atualizações de medidas do imóvel e terreno, alteração física ou nas características no imóvel, tais como atualizações de medidas no imóvel e terreno.
Há muitos condomínios (imóvel fechados com casas), que os imóveis não possui registro individualizado, razão que é possível tirar a Matrícula individualizada, desmembrando o imóvel dos demais imóveis do condomínio.
É muito comum pessoas que tenham a posse de imóveis, sem escritura ou registro, receberem visitas de pessoas alegando serem os verdadeiros danos.
Infelizmente muitos se aproveitam e tentar lucrar, ou mesmo um vizinho ou conhecido tentar invadir parte de seu imóvel, deverá o possuidor buscar meio de proteção, por meio de:
Será realizada uma análise inicial de todos os documentos existentes do imóvel, inclusive certidões e análise de processos, com objetivo de verificar a viabilidade da regularização.
Realização de vistoria no imóvel e conferência das medidas do imóvel, desenvolvimento da planta e memorial descritivo, além de levantamento topográfico do imóvel, para dar inicio ao processo de regularização.
Na busca da regularização do imóvel e/ou proteção da posse, será realizado o mais rápido procedimento para buscar a proteção e reconhecimento da posse e propriedade.
Após a realização de todos os procedimentos legais, judiciais e extrajudiciais, será reconhecido o título de posse e consequentemente levará ao registro em nome do proprietário real.
Dr. Helir Rodrigues, Advogado, Especialista em Direito Imobiliário, Médico e Empresarial.
Atuante na área de Direito Imobiliário desde 2006, Advogado, inscrito nos quadros da OAB/SP desde 2005, com inscrição n. 245.024;
Graduado em Direto pela UNIB – Ano 2004;
Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/COGEAE/2008;
Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito (EPD) – Ano 2019;
Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra/PT – Ano 2020.
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