É possível o consumidor pedir a rescisão de contrato de imóvel com restituição dos valores pagos junto das Construtoras e Loteadoras, porém essas empresas não querem que você saiba desses direitos, razão que recusa realizar o distrato para o consumidor.
Além de tudo, grande parte das Construtoras e Loteadoras, vem inserir em seus contratos cláusulas ILEGAIS que colocam o consumidor em extrema desvantagem excessiva, impedindo a rescisão do contrato em favor do consumidor, visto a existência de MULTAS EXORBITANTES mesmo com o advento da NOVA LEI DOS DISTRATOS IMOBILIÁRIOS, continuam as Construtoras e Loteadoras enriquecendo, enquanto empobrecem os consumidores com a perda de todos os valores pagos.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça, já consolidou o entendimento que tais multas que retenham todos os valores pagos pelo Consumidor, são cláusulas abusivas, pois violam o Artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, pois colocam o consumidor em extrema desvantagem dentro do contrato, assim considera-se nula a cláusula abusiva pois faz o consumidor perder todos os valores pagos.
Todo consumidor que comprou um imóvel, seja um Terreno ou Apartamento poderá pedir o distrato, sendo que o Artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a Súmula 543 do STJ, proíbe que o consumidor venha perder todos os valores pagos em favor da construtora/loteadora.
Os casos mais comum que possibilitam o distrato imobiliário são:
Inicialmente será realizada uma reunião com o cliente, com objetivo de analisar todos os documentos envolvidos na compra do imóvel, com objetivo de identificar irregularidades e cláusulas ilegais no contrato, além de eventuais cobranças indevidas.
Após análise inicial documental, será realizado um plano de ação e estratégia para cada caso, buscando a melhor solução para o problema, visando agilidade na recuperação dos valores desembolsados pelo consumidor.
Após definição da melhor estratégia a ser tomada, será iniciado os tramites processuais, no qual poderá ser realizado via Ação Judicial, ou mesmo Extrajudicial, visando o melhor resultado.
Após a realização de todos os procedimentos legais, judiciais e extrajudiciais, será reconhecido o direito do consumidor de restituir os valores pagos, no qual receberá entre 75% até 100% dos valores.
Dr. Helir Rodrigues, Advogado, Especialista em Direito Imobiliário, Médico e Empresarial.
Atuante na área de Direito Imobiliário desde 2006, Advogado, inscrito nos quadros da OAB/SP desde 2005, com inscrição n. 245.024;
Graduado em Direto pela UNIB – Ano 2004;
Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/COGEAE/2008;
Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito (EPD) – Ano 2019;
Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra/PT – Ano 2020.
Sim, você pode. Independentemente do motivo da desistência, é seu direito realizar a rescisão de contrato de compra e venda de terrenos. É muito comum, principalmente em época de crise, os consumidores solicitarem distrato de loteamento ao mesmo tempo em que possuem pendências com a construtora. Nessa situação, não se preocupe, você poderá solicitar o distrato também.
O aumento do IGP-M também possui influência na motivação para a desistência da compra de um terreno ou lote. Caso você não consiga mais pagar as parcelas e queira distratar com a loteadora, não se preocupe, é seu direito como consumidor.
Nesse caso o Consumidor tem direito a vir restituir 100% dos valores pagos, além de ser reembolsado da Comissão de Corretagem paga aos corretores, no qual se transformará em Perdas de Danos Sofridas, por não conseguir utilizar e gozar o imóvel.
Ainda esse valore deverá ser restituído com Juros e Correção Monetária, visto ser a construtora devedora.
Os valores deverão ser pagos à vista, em uma única parcela. Não aceite o parcelamento dos valores pagos pela loteadora, é seu direito receber em uma parcela, com todas as correções monetárias e juros previstos em lei.
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