Muitos médicos no Brasil desconhecem alguns de seus direitos, entre eles o Direito ao Auxilio Moradia, instituída pela Lei 12.514/2011 (que editou a Lei 6.932/1981), no qual devem serem pagas aos médicos pelas instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Nesse sentido, são poucos os hospitais que respeitam a obrigação de garantirem uma moradia ao médico durante o período da residência, e a falta de divulgação deste direito o torna desconhecido para a grande maioria dos profissionais.
O residente matriculado pode entrar com processo administrativo junto à Instituição para reclamar o seu direito de auxílio. Porém, é provável que a ação administrativa não seja bem-sucedida. Nesses casos de negativa, o residente deve entrar com pedido judicial para solicitar que a Instituição cumpra com o estabelecido em lei.
Para os médicos que já concluíram o Programa de Residência Médica, é possível obter a conversão da moradia em pecúnia ($), no importe de 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês de atuação.
Todavia, é importante prestar ação no prazo prescricional para pedir a indenização é de 5 (cinco) anos.
Em suma, todos os médicos pertencentes a algum programa de residência médica a partir de 2016 e que não lhes fora oferecido local para moradia possuem direito a indenização.
O entendimento já é consolidado pelo STJ que definiu se tratar de um dever da instituição de saúde o oferecimento de moradia e que, na falta, deverá indenizar o médico-residente.
Inicialmente é realizada uma reunião com o médico, bem como, para análise de todos os documentos, verificando a viabilidade do processo e pedido da indenização.
Após análise inicial documental, será realizado um plano de ação e estratégia para cada caso, buscando a melhor solução para o problema, visando agilidade na recuperação dos valores não pagos à título do auxilio moradia.
Após definição da melhor estratégia a ser tomada, será iniciado os tramites processuais, no qual poderá ser realizado via Ação Judicial na busco do direito do médico vir receber a indenização.
Após a realização de todos os procedimentos legais, judiciais, será reconhecido o direito médico através de sentença judicial, no qual deverá ser indenizado o médico com os valores não recebidos no período da residencia.
Dr. Helir Rodrigues, Advogado, Especialista em Direito Médico e da Saúde.
Atuante desde 2005, na defendendo Médicos junto do CRM e CFM contra processos éticos, além de defender Médicos contra ações judiciais.
Advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB/SP, com inscrição n. 245.024;
Graduado em Direto pela UNIB – Ano 2004;
Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/COGEAE/2008;
Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde pela Escola Paulista de Direito (EPD) – Ano 2019;
Especialista em Direito Médico pela Universidade de Coimbra/PT – Ano 2020;
Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde junto da OAB/SP.
Conforme jurisprudência já pacificada pelo STJ, para aqueles que já concluíram o Programa de Residência Médica e não tiveram o benefício concedido, será devido, a título de indenização, o percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da bolsa-auxílio recebida durante todo o curso.
EXEMPLO:
Valor da Bolsa – R$ 3.330,43
Duração é de 36 meses:
R$ 3.330,43 x 36 meses = R$ 119.895,48
R$ 119.895,48 x 30% = R$ 35.968,64
O valor da indenização será de R$ 35.968,64.
Todo residente em medicina possui direito ao auxílio moradia. Independente de constar ou não no edital, mesmo que more na mesma cidade, sendo em instituição pública ou privada. O direito é para todos como é possível observar a partir da leitura do dispositivo legal.
Além disso, caso você não tenha recebido quando fez a residência, é possível pleitear seus direitos de até cinco anos passados. Ou seja, caso você tenha deixado de receber o auxílio moradia em sua residência médica, e isso tenha ocorrido em um período igual ou inferir a cinco anos, é possível obter os valores retroativos através de uma ação judicial.
De início, faz-se necessário que você solicite administrativamente esse benefício. Caso tenha uma resposta afirmativa, seu problema estará resolvido. Todavia, o que vem acontecendo é a negativa desse pedido, o que serve de justificativa para ingressar uma ação nesse sentido. O próximo passo, a partir de então, é buscar advogados de confiança para que possam lhe orientar e dar prosseguimento no processo.
O médico hoje, deverá ingressar com uma ação judicial, e requerer o retroativo do auxílio moradia referente ao tempo que durou a residência médica.
Nesse caso é importante observar o prazo prescricional, que é de 5 anos, contados da data do fim da residência médica.
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